
A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:
– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade;
– 05 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos;
– 03 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 já valem desde 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
Vale ressaltar que caso a CNH de um condutor tenha vencido em março de 2021 e ele tiver 49 anos, os exames de aptidão física e mental terão os 05 (cinco) anos de vencimentos atuais. Portanto, a data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada e o novo prazo só valerá na próxima renovação do documento.
A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade.
– “Minha CNH já venceu. Posso esperar até abril para renová-la?”
Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. Essa regra irá durar enquanto vigorar a Res.782/20 do Contran.
Qualquer dúvida entre em contato com a gente por meio do nosso WhatsApp: (91) 98125-3484, também estamos no instagram: @toptrancfc